Importar produtos do Reino Unido para Portugal: Brexit, taxas e regras
Conheça o passo a passo para fazer uma importação bem sucedida do Reino Unido para Portugal, incluindo taxas, impostos e documentação indispensável.
Abrir uma empresa em Portugal dá-lhe várias possibilidades: abrir a empresa sozinho ou com outros sócios, que podem ter poderes e responsabilidades variadas.
Ao longo deste guia vai pode conhecer em detalhe as diferentes estruturas jurídicas que são possíveis nas empresas portuguesas, incluindo capital social mínimo, responsabilidades legais dos sócios e requisitos específicos para cada tipo de empresa.
Será também apresentado à conta empresarial da Wise que lhe permite fazer e receber transferências de clientes, fornecedores e colaboradores de todo o mundo, sempre à taxa de câmbio comercial.
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Uma das primeiras coisas que precisa de saber antes de abrir uma empresa em Portugal é se pretende abri-la sozinho ou em conjunto com outras pessoas.
Existem três tipos de empresas singulares:
- Empresário em Nome Individual;
- Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada;
- Sociedade Unipessoal por Quotas.
Já para as empresas coletivas existem seis formas jurídicas diferentes:
- Sociedade em Nome Coletivo;
- Sociedade por Quotas;
- Sociedade Anónima;
- Sociedade em Comandita;
- Cooperativa;
- Associação¹.
Empresário em nome individual, estabelecimento individual e sociedade unipessoal.
As três opções de empresa singular têm requisitos e particularidades diferentes. Perceba abaixo todos os detalhes.
Ser Empresário em Nome Individual é uma das formas mais simples para quem quer começar o seu negócio.
Neste formato não existe um montante mínimo obrigatório para o capital social. Pode abrir atividade sem fazer qualquer investimento.
O nome comercial será o seu nome civil completo ou abreviado e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva ao seu negócio.
Nesta forma simplificada de iniciar atividade não existe separação entre património pessoal e empresarial. Como tal, pode ser chamado a responder pelas dívidas do seu negócio com os seus bens pessoais.
Caso queria abrir uma empresa singular, com uma separação legal entre o património pessoal e o comercial, o Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada é uma opção.
Eventuais dívidas empresariais não podem ser pagas com o património pessoal, a não ser em caso de falência. Nesse caso, se ficar provado que não existia uma separação total dos bens, os bens pessoais podem ser chamados a responder pelas dívidas empresariais.O capital social mínimo é de 5 000€.
Tal como o empresário em nome individual, o estabelecimento individual de responsabilidade limitada tem o seu nome composto pelo nome civil da pessoa em causa. A este acresce a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “E.I.R.L.”
Na Sociedade Unipessoal por Quotas não existe capital mínimo: o montante é livremente fixado pelo sócio único, que detém a totalidade do capital.
A sociedade unipessoal pode ser convertida, num momento futuro, em sociedade por quotas, com sócios adicionais.
Nesta forma jurídica, existe uma separação total entre os bens pessoais e empresariais. Apenas o capital da empresa pode responder por eventuais dívidas.
As sociedades unipessoais são mais complexas que os outros tipos de empresa singular. As suas contas têm que ser validadas por um técnico oficial de contas e a sua faturação é tributada em sede de IRC.
Abrir uma conta empresarial com a Wise pode ser uma ótima de posicionar a sua empresa para o crescimento internacional desde o primeiro dia.
Com esta conta fica mais fácil receber pagamentos de clientes no estrangeiro, já que terá acesso a detalhes de conta em +9 moedas diferentes para poder receber transferências de vários países como se fosse uma empresa local.
Mas não é tudo: a conta Wise é uma conta multimoeda onde pode guardar e conver +40 moedas - sempre à taxa de câmbio comercial. Desta forma pode trabalhar com fornecedores e colaboradores em todos o mundo de forma simples, transparente e barata.
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Para abrir uma empresa coletiva, as opções são mais extensas e complexas. No caso das sociedades, a contabilidade organizada é sempre requisito obrigatório. Vamos explicar abaixo as seis opções à sua disposição.
As Sociedades em Nome Coletivo são tituladas por dois ou mais sócios. E pelo menos o nome de um deles deve fazer parte do nome da sociedade (no caso de haver sócios cujos nomes não constam do título da sociedade, deve incluir-se a expressão “e Companhia”, ou similar).
Neste tipo de sociedade não existe montante mínimo de capital social obrigatório. Como tal, os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas obrigações da empresa, ou seja, o seu património pessoal pode ser chamado a responder pelas dívidas empresariais.
As Sociedades em Nome Coletivo podem ter sócios de indústria, ou seja, parceiros que contribuem com o seu conhecimento e não com capital.
O capital social das Sociedades por Quotas é estabelecido livremente (desde que superior a 1€), e corresponde à soma das quotas subscritas pelos sócios.²
As regras são similares às das Sociedades Individuais por Quotas, referidas acima, com a grande diferença do número de sócios ser superior a um.
Nesta forma de sociedade há uma separação legal entre a sociedade e os sócios, que não respondem com o seu património pessoal pela atuação da empresa, mas apenas com o capital social da sociedade.
O nome da sociedade deve conter o nome de um ou vários sócios, bem como a expressão “Limitada” ou “Lda”.
As Sociedade por Quotas são geridas por um ou mais gerentes, que tanto podem ser sócios da sociedade ou pessoas exteriores à mesma.
🔎 Leia também: Como abrir conta empresa online |
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As Sociedades Anónimas, como o próprio nome indica, não estão obrigadas a ter o nome de um dos sócios na sua denominação oficial.
Estas sociedades têm que ter um mínimo de cinco sócios. Excepto quando existe uma sociedade como sócio: nesses casos é possível constituir a Sociedade Anónima com um único sócio.
O capital social mínimo são 50 000€, dividido por ações de igual valor nominal. Já a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações por si subscritas.
O nome oficial das sociedades anónimas deve incluir o termo “Sociedade Anónima” ou “SA”.
Nas Sociedades em Comandita existem dois tipos de sócios: os comanditários e comanditados.
Os comanditários contribuem com capital e têm responsabilidade limitada (respondem apenas pela sua entrada no capital).
Já os comanditados contribuem com bens ou serviços e têm responsabilidade ilimitada perante as responsabilidades da sociedade. A gestão da sociedade está a cargo dos sócios comanditados.
O capital social mínimo para constituir uma Sociedade em Comandita é de 50 000€.
Há dois tipos de sociedades com comandita: Sociedade em Comandita simples e Sociedade em Comandita por ações.
Nas Sociedades em Comandita simples são aplicadas a maioria das regras das Sociedades em Nome Coletivo. O capital não está representado por ações e bastam dois sócios para constituir sociedade.
Nas Sociedades em Comandita por ações tem que existir um mínimo de cinco sócios comanditários e um sócio comanditado e aplicam-se grande parte das regras das Sociedade Anónimas.
O nome de pelo menos um dos sócios em comandita deve constar do nome oficial da sociedade, bem como o termo “comandita”.
As cooperativas não têm fins lucrativos, mas não estão impedidas de ter lucro. Têm capital e composição variável e visam, segundo a legislação em vigor, “a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais” dos seus membros, através da cooperação e entreajuda.
O objetivo de uma cooperativa pode passar, por exemplo, por obter determinados bens a preços inferiores ou vender produtos em condições mais vantajosas para os seus membros.
Para formar uma cooperativa são precisos no mínimo cinco membros. Caso se trate de uma cooperativa de nível superior (união, federação ou confederação - correspondente à filiação de diferentes cooperativas), bastam dois membros para formar a cooperativa.
A responsabilidade dos membros da cooperativa pode ser limitada ou ilimitada, conforme o estatuto da mesma.
Ainda que as associações estejam listadas no portal do governo português como empresas coletivas, elas têm muitas vezes objetivos bastante díspares das empresas tradicionais.
Uma associação reúne pessoas que têm objetivos comuns, nas mais variadas áreas, e não pode ser dissolvida pelo Estado.
Apesar de poderem ser dotadas de património e fazer movimentações financeiras, as associações não têm fins lucrativos.
As associações são constituídas por três órgãos: assembleia geral (orgão máximo que aprova os planos, estatutos e relatórios da associação); direção (com a função de gerir a associação) e conselho fiscal (que faz o controlo de contas).¹
🔎 Leia também: Abrir empresa em Portugal sendo estrangeiro |
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Fontes:
Fotos:
Foto de capa: Por Annie Spratt on Unsplash
Foto1: Microsoft 365 on Unsplash
Foto2: DocuSign on Unsplash
Fontes verificadas pela última vez em 23 de dezembro de 2023.
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