Recebi dinheiro do exterior, preciso pagar imposto?

Joao Marcos

Rendimentos de empresas estrangeiras, recebimento de aluguéis, serviços prestados internacionalmente… Independente do motivo, cada vez mais o dinheiro circula entre países diferentes. Neste cenário, a pergunta que inevitavelmente surge é: receber dinheiro do exterior paga imposto?

Descubra neste artigo a resposta para essa e outras perguntas e conheça, por fim, a Wise: uma forma mais barata para receber dinheiro do exterior.

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Receber dinheiro do exterior paga imposto?

Considerando que o recebimento de valores do estrangeiro é uma operação tributável, tenha em mente que: sim, receber dinheiro do exterior paga imposto.

Quais são os impostos cobrados para receber dinheiro do exterior?

O IOF (imposto sobre operações financeiras) é um tributo federal que recai sobre operações de crédito, de câmbio, de seguro e etc. Será, portanto, o principal tributo a se pensar quando se trata de recebimento de dinheiro do exterior. A respeito dele, duas informações são principais: a primeira, é que a retenção do valor do tributo será feita pela própria instituição financeira, já no momento em que o valor é colocado à disposição do beneficiário (ou seja: você não precisa se preocupar em pagá-lo, porque o próprio banco já fará o desconto antes de te entregar o valor); a segunda, é que a alíquota do imposto pode ser de 0,38% (caso o dinheiro tenha sido transferido entre contas de titularidade diversa) ou de 1,1% (caso a transação tenha sido feita entre contas de mesma titularidade).

Além do IOF, irá também incidir o Imposto de Renda (a não ser que você se enquadre em uma das categorias de isenção de declaração e pagamento de IRPF).

Por fim, tenha em mente que, a depender do caso concreto e da origem do dinheiro que está sendo recebido no Brasil, pode haver a incidência do ISSQN (imposto sobre serviço de qualquer natureza), do PIS/PASEP e do COFINS. Para ter certeza sobre a sua situação e não incorrer em nenhum erro, a melhor opção é buscar auxílio de um profissional.

Leia também: Quem é isento de imposto de renda no Brasil?

Existe um limite para receber dinheiro do exterior?

A Receita Federal não impõe um limite de valores que podem ser recebidos do exterior. Por isso, na prática, a única limitação será estabelecida pelo próprio provedor que você está utilizando.

No caso da Wise, por exemplo, alguns limites devem ser levados em consideração:

  • No Brasil, só é possível enviar reais para contas bancárias de pessoas físicas;
  • Existe um limite máximo de R$ 250.000 por transferência; e
  • Não é possível que pessoas jurídicas enviem reais para o Brasil.

Eu preciso declarar o dinheiro recebido do exterior no meu imposto de renda? Como?

Sim, caso você não se enquadre em algum dos casos de isenção de pagamento de imposto de renda, deverá declarar os valores recebidos, pois neste caso receber dinheiro do exterior paga imposto de renda.

A questão, aqui, é que os valores recebidos do exterior devem ser declarados na declaração anual do imposto de renda normal, mas não só! É também necessário declará-los no mês do recebimento². Ou seja: no mês em que você receber os valores do estrangeiro, deverá registrar no Carnê Leão o montante recebido, emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento do imposto de renda incidente.

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Caso o lançamento seja feito em outro mês que não o do recebimento dos valores, é possível que a Receita Federal cruze os dados, verifique o atraso no lançamento, requeira a correção do valor pago e, inclusive, aplique uma multa (que pode ir até 20%).

Além disso, tenha em mente que, mesmo que o valor tenha sido recebido em moeda estrangeira, deverá ser declarado em reais. Para realizar a conversão, é necessário que você utilize a cotação do valor de compra dos dólares americanos fixada pelo BACEN. Ou seja: caso o pagamento tenha sido em euros, por exemplo, você deverá converter para dólares americanos e, só depois disso, para reais. É com base nesse valor, em reais, que será calculado o imposto de renda devido.

O que é o RDE-IED e o RDE-ROF?

RDE é a sigla para Registro de capitais estrangeiros no País, utilizada para declarar determinados valores recebidos.

Tais registros podem ser de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), de Registro de Operação Financeira (RDE-ROF) ou de Investimento Estrangeiro em Portfólio (RDE-Portfólio). Sobre eles¹:

  • O RDE-IED serve para registrar investimentos estrangeiros diretos (de longa permanência e com a aquisição fora da bolsa de valores) em empresas situadas no Brasil.
  • O RDE-ROF visa registrar créditos externos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas situadas no Brasil. Além disso, também registra questões relacionadas a serviços de arrendamento mercantil operacional, aluguel e afretamento e direitos sobre propriedade intelectual (os royalties).
  • Por fim, o RDE-Portfólio tem o intuito de registrar investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais, fundos de investimento e DRs.

Todas as espécies de RDE são declaradas online, por meio do credenciamento e acesso ao sistema próprio do Governo.

Vai receber dinheiro do exterior? A Wise te ajuda a economizar

Se você precisa enviar ou receber valores do exterior, é interessante que conheça a Wise e aproveite a simplicidade, a transparência e o preço baixo oferecidos.

É importante ter em mente que quem envia os valores precisa ser cadastrado na Wise. O cadastramento é simples, rápido e feito inteiramente online, via site ou aplicativo. Depois disso, a remessa será feita da seguinte forma:

  1. Após realizar o cadastro e confirmá-lo via e-mail, acesse a sua conta na Wise;
  2. Clique no botão “enviar”;
  3. Informe o valor e as moedas envolvidas na transação;
  4. Indique os dados do beneficiário (nome, dados bancários, telefone e CPF);
  5. Confirme as informações e valores inseridos (neste, serão informados todos os valores envolvidos na transação, sem nenhuma taxa surpresa inserida no final);
  6. Indique a forma como deseja pagar e realize o pagamento.

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E pronto! Efetuado o pagamento e convertido o seu dinheiro, os valores serão diretamente enviados para a conta do beneficiário, sem que ele precise efetuar qualquer tipo de cadastro na Wise ou sair de casa para receber a quantia.

No que diz respeito ao prazo de entrega, importa saber que já no momento do envio aparecerá a estimativa exata (que varia conforme a forma de pagamento, as moedas e os países envolvidos), mas via de regra o processo leva em média 2 dias úteis.

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E, assim, de forma transparente, rápida, completamente online e segura, os valores são enviados do exterior e recebidos no Brasil.

Fontes usadas neste artigo:

  1. BCB - Registro de capitais estrangeiros no País
  2. Receita Federal- Perguntas e Respostas, página 10

Fontes checadas pela última vez em 19 de Abril de 2021.


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