Declaração Isento de Imposto de Renda: quem precisa fazer?

Joao Marcos

Basta a virada do ano para que os brasileiros logo lembrem do que está por vir: a declaração anual do Imposto de Renda. O que muitos não sabem, porém, é que nem todo mundo precisa pagar este tributo.

A respeito da isenção do Imposto de Renda, compreenda no artigo a seguir quem são as pessoas isentas, entenda quais são os documentos necessários para a declaração de isenção e descubra os prazos envolvidos neste processo.

📝 O que você vai encontrar neste artigo

Quem é isento de imposto de renda no Brasil?

O imposto de renda é um tributo federal que é pago, em regra, por toda a população brasileira. A forma mais comum de pagamento se dá pela declaração anual de todos os rendimentos recebidos e de todos os gastos com dependentes, com educação, saúde, funcionários da casa e etc.

Com tais dados em mãos, a Receita Federal faz um balanço e verifica se será necessário pagar algum imposto ou se você terá direito à restituição de valores. Porém, nem sempre a declaração e o pagamento do imposto de renda serão anuais, já que há situações em que o imposto é retido diretamente na fonte (como no caso de trabalhadores no regime de CLT) ou que a declaração e pagamento devem ser mensais (como no caso de proventos vindos do exterior).

De qualquer forma, neste universo de regras e exceções, é importante ter em mente que nem todo mundo precisa pagar imposto de renda. Isso acontece porque o Estado vê, em algumas parcelas da população, uma vulnerabilidade capaz de os isentar do pagamento.

Mas, afinal, segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal para as declarações de 2023¹, quem é isento de imposto de renda?

  1. Aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2023² (ou seja: um rendimento médio inferior a R$2.380,00 por mês) ou;
  2. Os portadoras de doenças graves (tais como Parkinson, AIDS, Esclerose Múltipla, Tuberculose Ativa, Cegueira, Hanseníase e as outras patologias pré-definidas pela própria Receita Federal²) cujos rendimentos são relativos a aposentadoria, pensão ou reforma ou;
  3. A população idosa com mais de 65 anos³ que receba proventos mensais de no máximo R$1.903,98 referentes à aposentadoria, à reserva remunerada, à reforma ou à pensão.
Leia também: Declaração de imposto de renda no Brasil: Tire suas dúvidas

Mesmo sendo isento, eu ainda preciso fazer a declaração de imposto de renda?

Tenha em mente que ser isento de imposto de renda não significa estar dispensado de apresentar declaração para a Receita Federal. Significa dizer: mesmo quem se encontra em alguma das hipóteses de isenção deve fazer uma declaração de isento de imposto de renda. A diferença será, portanto, que ao invés de declarar seus rendimentos, você informará ao Governo que se enquadra em uma das modalidades de isenção.

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O nome deste documento é Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física, e ele pode ser encontrado no próprio site da Receita Federal.

Existe uma data limite para a declaração de Imposto de Renda 2024?

Sim, existe. De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda teve sua declaração adiada para até 31 de maio neste ano de 2024.

💡 Mas atenção
Em 2024, o prazo para Declaração do Imposto de Renda começou no dia 15 de março e se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2024.

Quais são os documentos necessários para fazer minha declaração de isenção do imposto de renda?

No site da Receita Federal é possível encontrar um modelo de Declaração de isenção de Imposto de Renda. É necessário preenchê-lo, pois através dele o contribuinte irá declarar que não se encaixa em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade de pagamento, sob pena de responder criminalmente caso omita ou falte com a verdade no preenchimento da declaração.

Além disso, dependendo da modalidade de isenção, outros documentos também são necessários. No caso de isenção em decorrência de doença grave, por exemplo, é necessária a apresentação de laudo pericial emitido pelo serviço médico do empregador ou, caso não haja, por médico do SUS (não são aceitos laudos emitidos por médicos particulares).

O que pode acontecer caso eu não faça a Declaração de Imposto de Renda?

Caso você faça a declaração do imposto de renda com atraso, tenha em mente que estará sujeito a uma multa que pode ir de R$165,74 até um máximo de 20% do valor do imposto devido.

Por outro lado, caso você deixe de declarar seus rendimentos ou insira informações falsas na sua declaração, poderá incidir no crime de sonegação fiscal, previsto na Lei 4.729/65, com pena privativa de liberdade de 6 meses a 2 anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.

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Ou seja: tenha atenção na hora de declarar suas receitas ao Leão. Além disso, caso você perceba algum erro nas declarações dos anos passados, informe à Receita Federal por meio de uma retificação gratuita, dentro de até 5 anos. Esse prazo corresponde ao tempo durante o qual o Estado vai fazer o cruzamento dos seus dados, investigando se as informações prestadas na sua declaração estão em conformidade com as declarações dos prestadores dos serviços (é a chamada “malha fina” da Receita Federal). Caso haja alguma incompatibilidade dos dados, você será chamado para prestar esclarecimentos e poderá responder criminalmente pelo crime de sonegação. Se já houver feito a retificação, por outro lado, demonstrará ter agido de boa fé e muito provavelmente não sofrerá sanções criminais.

No que diz respeito à Declaração de Imposto de Renda e à Declaração de Isenção, fique atento às modalidades possíveis, aos documentos exigidos e ao prazo estabelecido.

Caso tenha dificuldades em fazer o procedimento por conta própria, busque o auxílio de profissionais especialistas no assunto, tendo em mente que o pagamento dos impostos em conformidade com a lei é um exercício de cidadania e um dever de todos.

Fontes usadas no artigo:

  1. Governo Federal - Lei 4.729/65, que define o crime de sonegação fiscal
  2. Governo Federal- Perguntas e Respostas sobre o preenchimento da declaração e legislação do imposto de renda.
  3. Receita Federal - Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para Portadores de Moléstia

Fontes checadas pela última vez em 19 de abril de 2021.


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