Declaração de imposto de renda no Brasil: Tire suas dúvidas

Joao Marcos

Anualmente, ainda no primeiro semestre, uma das principais preocupações que vêm à mente dos brasileiros é a declaração do imposto de renda como:

O procedimento, embora acabe gerando algumas dúvidas, não precisa ser tratado como um bicho de sete cabeças - e é por isso que o artigo a seguir traz as informações mais relevantes sobre a declaração e o pagamento do imposto de renda 2024, para que você encare o Leão sem medo!

Mas atenção: A intenção deste artigo não é caracterizar nenhum tipo de conselho/consultoria fiscal e/ou financeiro, para isso é recomendado que você procure o seu contador de confiança.

Vamos lá?

Quem precisa fazer a declaração de imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo federal que deve ser declarado, via de regra, por todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam uma receita anual superior ao valor estabelecido pela Receita.

Para o ano-calendário de 2023, o montante fixado foi de R$28.559,70. Ou seja: a regra geral é que todos aqueles que ganham um rendimento médio superior a R$2.379,97 por mês têm a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Além desses, há outros sujeitos que também estão obrigados a apresentar a DAA, nomeadamente aqueles que:

  • Receberam rendimento de aplicações financeiras isentas ou tributadas na fonte acima de R$40 mil;
  • Obtiveram lucros com a venda de bens e/ou direitos ;
  • Realizaram operações na bolsa de valores;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
  • Em 31/12/2021, eram donos de bens/direitos ligados à atividade rural com valor superior a R$ 300 mil;
  • Passaram a ser residentes no Brasil durante o ano-calendário e estavam nesta situação em 31/12/2023;
  • Receberam o auxílio emergencial do coronavírus e que tenham recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$22.847,76.

Existe uma data limite para a declaração de Imposto de Renda 2024?

De acordo com a Receita Federal, o Imposto de Renda teve sua declaração adiada para até 31 de maio neste ano de 2024.

💡 Mas atenção
Em 2024, o prazo para Declaração do Imposto de Renda começa no dia 15 de março e se encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2024.

Eu posso fazer minha declaração de imposto de renda, ou preciso contratar um contador?

A contratação de um contador não é obrigatória. Por isso, caso você seja organizado e consiga guardar e anexar toda a documentação necessária, pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda sozinho, por meio da plataforma oficial da Receita Federal.

Se, por outro lado, tiver uma alta rotatividade de entrada e saída de valores ou ficar com dúvidas de como declarar imposto de renda, é recomendável que encontre um profissional da sua confiança para auxiliá-lo.

Documentos necessários

O imposto de renda tem o objetivo de informar ao Governo quais foram as suas receitas recebidas durante o ano e quais os gastos que teve com com saúde, educação e etc. Dessa forma, o Estado tem em mãos as informações que precisa para saber se você deve pagar algum imposto ou se, por outro lado, terá direito à restituição. Por isso, você deverá juntar todos os documentos relativos a receitas e gastos, tais como:

  • Informes de todos os rendimentos (do trabalho, das contas bancárias e de investimentos);
  • Comprovante de bens e de valores investidos;
  • Comprovante de gastos com a saúde, como plano de saúde, consultas médicas/odontológicas/psicológicas particulares, tratamentos em geral e etc. (gastos com medicamentos e farmácias não estão inclusos);
  • Comprovante de gastos com educação, tais como pagamento de escola, faculdade ou de cursos de ensino em geral, próprios ou de dependentes (com um limite máximo de R$3.561,50 por dependente).

Além disso, também será necessário juntar:

  • O comprovante do envio da declaração do ano-calendário anterior (caso haja);
  • Uma cópia do seu RG, do seu CPF e do seu título de eleitor.

A dica, aqui, é já deixar todos os documentos separados, organizados e digitalizados, para facilitar a introdução de cada um deles no sistema.

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Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

A maior diferença entre a declaração simplificada e a completa reside no fato de, na simplificada, haver um desconto padrão de 20% com despesas, enquanto na completa serão indicados cada um dos valores que devem ser descontados.

Desta forma, a declaração completa irá demandar maior juntada de documentação e só será interessante para quem tem muitas despesas para declarar (cujo valor seja superior a 20% do que receberam).

Via de regra, a maioria das pessoas acaba optando pela declaração simplificada, com desconto padrão de 20% e cujo limite é de até R$16.754,34. Ou seja: caso os seus 20% de desconto ultrapassem esses R$16.754,34, será obrigatória a apresentação da declaração completa.

No mais, em ambas as declarações é necessário informar quaisquer valores que já tenham sido recolhidos durante o ano-exercício por conta de:

  1. Retenção na fonte (como no caso dos empregados celetistas, que mensalmente têm o valor do imposto de renda retido pelo próprio empregador);
  2. Pagamento de carnê-leão (dá-se em hipóteses específicas, como no caso de quem recebe pagamento do exterior e deve declará-lo e recolher o DARF já no mês do recebimento).

É possível saber o valor que eu irei pagar no IRPF 2024?

O Imposto de Renda possui uma alíquota progressiva. Significa dizer: quanto maior a sua receita, maior será a porcentagem descontada pelo Fisco. Por isso, caso você saiba o valor dos seus rendimentos no ano anterior, será possível verificar o montante devido de IR (não se esqueça, ao fim, de fazer a dedução dos descontos).

Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda 2024:

Rendimentos anuais (base de cálculo) Porcentagem de desconto (alíquota)
Até R$ 22.847,76 isento
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5%
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15%
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5%
Acima de R$ 55.976,16 27,5%

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda no Brasil?

Tenha em mente que a declaração e o pagamento do Imposto de Renda são momentos diferentes. Por isso, nem todo mundo precisará declarar o tributo e, dentre os que declararem, nem todos precisarão pagá-lo. De forma geral, considere que estão isentos:

  • Os que receberam rendimentos tributáveis inferiores a R$ 28.559,70 no ano-calendário de 2023;
  • Os portadoras de doenças graves (conforme as patologias pré-definidas pela Receita Federal) que possuem rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; ou
  • Os idosos com mais de 65 anos, cujos proventos mensais são referentes à aposentadoria e que não ultrapassam o valor de R$1.903,98 por mês.
Leia também: Declaração Isento de Imposto de Renda: quem precisa fazer?

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Embora o calendário de declaração tenha sido ampliado, os prazos para restituição de imposto de renda se mantêm. Apesar de ainda não terem sido divulgadas as datas de restituição para 2024, a previsão é que sigam um calendário de pagamento semelhante ao de 2023.

Confira abaixo o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda em 2023:

1.º lote: 31 de maio (voltado ao pagamento de pessoas idosas, com deficiência e etc.)
2.º lote: 30 de junho
3.º lote: 31 de julho
4.º lote: 31 de agosto
5.º lote: 29 de setembro

A partir do 2º lote, será obedecida a ordem de declaração: quem declarar antes, será restituído antes.

Feita a declaração, você poderá consultar em que pé anda a sua restituição no site da Receita Federal (mas, geralmente, a consulta de imposto de renda e restituição só se torna possível 1 semana antes do pagamento do respectivo lote).

O que pode acontecer caso eu não faça a Declaração de Imposto de Renda?

Para aqueles que declaram o imposto de renda com atraso, pode ser aplicada uma multa cujo mínimo é de R$165,74 e o máximo pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Para quem simplesmente deixa de declarar o IR, porém, as consequências estão previstas na Lei 4.729/65, que estabelece a previsão de pena privativa de liberdade (de 6 meses a 2 anos)** somada à multa** (de duas a cinco vezes o valor do tributo devido) para aqueles que deixam de declarar os rendimentos ou inserem informações inverídicas na declaração.

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Considerando que nem todos os erros na declaração serão sempre propositais, é possível fazer a retificação gratuita à Receita Federal dentro de 5 anos - que é, também, o prazo que o Fisco possui para fazer o confronto entre os valores declarados (a tão conhecida “Malha Fina” da Receita Federal). É neste momento, por exemplo, que o Leão pode analisar o montante declarado por você como gasto em uma consulta médica e, com base nas declarações do próprio médico, verificar uma incongruência entre os valores.

Caso sejam encontrados erros na declaração, você será chamado para prestar esclarecimentos. Se já tiver feito a retificação, demonstrará ter agido de boa fé e provavelmente não receberá sanções criminais. Se, por outro lado, ficar demonstrado o seu intuito de ludibriar o Fisco para recolher menos tributos, poderá ser processado e até mesmo punido pelo crime de sonegação fiscal.

Leia também: Recebi dinheiro do exterior, preciso pagar imposto?

Fontes usadas no artigo:

  1. Governo Federal - Lei 4.729/65, que define o crime de sonegação fiscal
  2. Governo Federal- Perguntas e Respostas sobre o preenchimento da declaração e legislação do imposto de renda.
  3. Receita Federal - Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para Portadores de Moléstia

Fontes checadas pela última vez em 19 de abril de 2021.


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