Como alterar a morada fiscal para o estrangeiro: Passo a passo

Joao Marcos

Alterar a morada fiscal para o estrangeiro levanta sempre muitas questões, mas neste artigo vai encontrar todas as respostas.

Entenda em que circunstâncias deve alterar a sua morada fiscal para o estrangeiro e como pode fazê-lo. Perceba também quando é obrigatório ter um representante fiscal e como é que o Brexit afeta todo este processo.

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Devo alterar a morada fiscal para o estrangeiro? 🤔

Se vai residir num país estrangeiro mais do que seis meses, deve alterar a sua morada fiscal, sim. E se esse país não pertencer à União Europeia, deve ainda nomear um representante fiscal.

O principal risco de não alterar a morada fiscal depois de se mudar para o estrangeiro é a dupla tributação. Isto porque a Autoridade Tributária e Aduaneira pode tributar os seus rendimentos em Portugal, mesmo que eles já sejam tributados no país onde tem residência.

⚠️ Não ter a morada fiscal atualizada também pode implicar uma multa, que vai até aos 375€. Segundo a lei, tem 60 dias para comunicar a alteração da sua residência permanente, depois de se mudar.¹

Quem é considerado residente fiscal em Portugal?

Segundo o código tributário português, é considerado residente fiscal em Portugal quem permanecer no país mais de 183 dias, durante um ano.

Assim, quem estiver mais de seis meses fora de Portugal, deixa de estar obrigado a apresentar a declaração de IRS. No entanto, se tiver rendimentos em Portugal que não são tributados no estrangeiro, deve apresentá-la na mesma.²

Como posso consultar a minha morada fiscal?

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Só tem de seguir estes 5 passos para consultar sua morada fiscal:

  1. Entre no Portal das Finanças com as suas credenciais pessoais
  2. No canto superior direito do Portal, clique em “A Minha Área”
  3. No menu do lado esquerdo, clique em “Posição Integrada”
  4. Por baixo de "Informação Cadastral”, clique em “Dados Gerais de Identificação”
  5. Na secção “Moradas”, pode consultar a sua morada fiscal

Como alterar a morada fiscal para o estrangeiro?

Pode alterar a morada fiscal de três formas:

  1. Presencialmente numa Loja do Cidadão ou equivalente, num balcão do Instituto dos Registos e Notariado ou num Consulado Português no estrangeiro
  2. Online no Portal do Cidadão (mas precisa de um leitor de cartões para o seu cartão de cidadão ou de uma Chave Móvel Digital ativa com um telemóvel associado)
  3. Telefonicamente através do número 300 003 990 (mais uma vez, vai precisar de um leitor de cartões ou de uma Chave Móvel Digital ativa com um telemóvel associado)³
💡 Mas atenção
Se vai alterar a morada fiscal para um país fora da União Europeia, terá de o fazer presencialmente.

Como alterar morada fiscal online: Passo a passo

A alteração de morada online é feita a dois tempos: num primeiro momento é necessário fazer o pedido online; no segundo é preciso confirmar a alteração depois de receber uma carta de confirmação:

  1. Aceda ao Portal do Cidadão
  2. Dentro da secção “Cidadãos, selecione a opção “Alterar a morada do Cartão de Cidadão”
  3. Na área “Alterar Online”, clique em “Alterar Agora”
  4. Valide os dados de autenticação através do cartão de cidadão da Chave Móvel Digital
  5. Insira a nova morada fiscal (terá que ser dentro da União Europeia, para este método funcionar)
  6. Receberá uma carta na nova morada (o prazo para receber a carta varia conforme o país), com um número de processo e um código de confirmação
  7. Volte a aceder ao Portal de Cidadão, clique na opção “Cartão”, e depois em “Morada”
  8. Introduza a Carta PIN, que faz parte da documentação que lhe é entregue ao fazer um cartão de cidadão
  9. Clique em “Confirmar” e insira o número de processo e código que estão na carta recebida no 6º passo
  10. Insira o PIN de autenticação do seu cartão de cidadão para concluir o processo

Passo a passo para alterar a morada fiscal presencialmente

Como referido anteriormente, pode alterar a sua morada fiscal num consulado português no estrangeiro. Ou visitando uma Loja do Cidadão ou balcão do IRN em Portugal.

Alterar a morada fiscal através do consulado

Para alterar a morada fiscal no estrangeiro, deve seguir estes passos:

  1. Faça uma marcação junto do consulado que serve a área em que se encontra (o método de marcação varia conforme o consulado)
  2. No dia e hora marcados dirija-se ao consulado com o seu cartão de cidadão e os códigos associados. Um funcionário consular deverá recebê-lo e tratar do processo consigo
  3. Vai receber uma carta de confirmação na nova morada: quando isso acontecer deverá fazer nova marcação para concluir o processo
  4. Leve a carta de confirmação para a segunda marcação e a sua nova morada fiscal será oficializada

Alterar a morada fiscal na Loja do Cidadão ou balcão do IRN

O processo de alteração de morada numa Loja do Cidadão, Espaço Cidadão ou balcão do IRN é em tudo semelhante ao de um consulado, explicado no ponto anterior. A grande diferença é que a marcação não é obrigatória, ao contrário do que acontece em grande parte dos consulados.

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FAQ alterar a morada fiscal: O que precisa saber

Quanto custa alterar a morada fiscal?

Alterar a morada fiscal é um processo gratuito quando feito online e tem um custo de 3€ quando feito presencialmente em Portugal.³

Os preços nos consulados variam, até porque dependem da moeda local, mas deverão ser equivalentes aos dos pedidos feitos nos balcões portugueses.

É obrigatório ter um representante fiscal?

Não, em julho de 2022 o Estado Português terminou com a obrigatoriedade de nomear um representante fiscal que antes se aplicava a quem tinha NIF português e alterava a sua morada para um país fora da União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein. ⁴

Como nomear um representante fiscal?

Qualquer pessoa ou empresa com residência fiscal ou sede em Portugal pode ser nomeada representante fiscal.

É possível nomear um representante fiscal através do Portal das Finanças, selecionando a opção “Entregar Nomeação", dentro da secção “Representante” (o sistema só o deixará avançar se a sua morada oficial já não for a portuguesa). Será então enviada para o representante um carta com um código de confirmação, que este deve inserir no Portal das Finanças, caso queira aceitar a nomeação (tem 30 dias para o fazer).

Também tem a hipótese de tratar da nomeação presencialmente, em qualquer balcão das finanças. Deve levar consigo um documento de nomeação assinado pelo representado e uma declaração de aceitação assinada pelo representante. Se for o representante fiscal a tratar do assunto, deverá ter consigo uma procuração que lhe dê poderes para tal.

Alterar morada fiscal com efeitos retroativos

É possível pedir que a alteração de morada fiscal produza efeitos retroativos, desde que consiga comprovar que já estava a viver no estrangeiro antes de alterar a morada.

Para tal deve preencher um dos formulários de Pedidos de Alteração de Morada com Retroatividade: Modelo A se não tiver cartão de cidadão português e Modelo B se for titular de um cartão de cidadão português. ⁵

Os potenciais benefícios de ter a morada fiscal no estrangeiro

Existem vários incentivos fiscais e financeiros que tentam estimular o regresso dos emigrantes portugueses.

Por isso, e mesmo que não esteja a considerar um regresso a Portugal nesta altura, é sempre prudente ter a sua morada atualizada, para poder tirar partido dos benefícios concedidos pelo Estado, caso acabe por decidir regressar.

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Fontes:

  1. ePortugal: IRS em Portugal
  2. AT: Códigos Tributários
  3. Alterar a morada do cartão de cidadão
  4. MNE - Fim da obrigatoriedade de designação de representante fiscal
  5. AT - Pedidos de Alteração de Morada com Retroatividade

Fontes verificadas pela última vez em 22 de dezembro de 2023.


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