Tudo o que você precisa saber antes de sacar dinheiro em Cuba
Saiba como sacar dinheiro em Cuba, taxas e custos e qual é a melhor alternativa para obter a moeda cubana. Confira o guia completo
Ter o voo cancelado ou ter problemas com atrasos é uma situação que ninguém deseja enfrentar, mas que acontece com frequência. Para evitar mais transtornos, é importante saber quais são os seus direitos e como agir em situações assim.
Acompanhe o nosso artigo e descubra qual é o direito do consumidor em casos de voos cancelados ou atrasados. E saiba qual é o procedimento para solicitar reembolso e onde registrar sua queixa oficialmente.
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O anúncio de um voo cancelado é comum nos aeroportos brasileiros. Isso pode gerar grande frustração nos passageiros, que precisam lidar com a mudança de seus planos de viagem e até perder compromissos importantes, sem contar os possíveis gastos com o cancelamento da viagem. E claro, mesmo em um voo cancelado com antecedência, os transtornos também podem ser grandes.
Nesses casos de voo cancelado, os passageiros podem se apoiar no direito do consumidor no Brasil. Segundo a ANAC¹, as companhias aéreas devem oferecer as seguintes indenizações a depender da situação:
Caso o voo cancelado ocorra no aeroporto de partida da viagem, o passageiro tem os seguintes direitos:
Por outro lado, se o cancelamento do voo ocorrer no aeroporto de escala ou conexão, o direito do consumidor garante a seguinte assistência ao passageiro:
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Assim como em casos de voo cancelado com antecedência, os passageiros também têm direito à assistência material gratuita se houver algum atraso no voo. Isso significa que deve ser providenciado refeições ou até mesmo alojamento, dependendo do tempo de atraso.
Essas medidas têm como objetivo diminuir o desconforto causado ao passageiro enquanto aguarda o voo. No entanto, a assistência é oferecida de maneira gradual e de acordo com o tempo de espera². Confira abaixo como isso ocorre na prática:
No entanto, se o atraso do voo for superior ao período de 4 horas, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro tanto a assistência material quanto outras opções de reacomodação ou reembolso.
Devido à pandemia de COVID-19 no Brasil, ocorreu uma flexibilização temporária da Resolução nº 400 da ANAC³. Dessa maneira, os passageiros possuem novos direitos em caso de voo cancelado ou atrasado.
Além disso, as companhias aéreas passaram a ter alguns deveres a cumprir. Confira abaixo quais foram essas mudanças:
Os passageiros que precisam desistir da viagem e cancelar a compra da passagem aérea, podem pedir o reembolso da tarifa. Essa política é adotada por praticamente todas as companhias aéreas nacionais e internacionais.
Para receber o reembolso integral, é preciso entrar em contato com a companhia aérea em até 24 horas após a compra da passagem. Além disso, o voo em questão precisa ter sido agendado pelo menos 7 dias depois.
Contudo, devido à pandemia do Covid-19 no Brasil⁴, o reembolso da passagem aérea será feito com base no meio de pagamento utilizado pelo próprio passageiro no momento da compra do ticket. Assim como nas novas datas para reembolso. Confira:
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Para solicitar uma indenização devido a voo cancelado ou atrasado, o passageiro precisa apresentar provas do ocorrido. Aliás, qualquer comprovante do momento do distúrbio pode fazer a diferença na hora de apresentar a queixa. Veja alguns exemplos:
No Brasil, a análise dos casos judiciais para indenização por parte da companhia aérea considera os danos morais ou materiais provocados pelo ocorrido. Portanto, são bastante subjetivos e os valores podem variar de R$ 2 a 8 mil por voo cancelado ou atrasado.
Por norma, se o passageiro tiver algum problema com o seu contrato de transporte aéreo como voo cancelado com antecedência, é preciso procurar os canais de atendimento da própria empresa aérea.
No entanto, se o problema persistir mesmo depois de procurar a empresa, o passageiro deve entender que teve um direito desrespeitado. Nesses casos, vale procurar algum dos órgãos responsáveis. Confira abaixo quais são eles:
Todas as empresas aéreas do Brasil estão cadastradas na plataforma da ANAC e devem responder às reclamações dos passageiros. A instituição também é responsável por monitorar, em âmbito coletivo, as reclamações registradas.
Dessa forma, para registrar sua queixa, o indicado é acessar o Canal de Relacionamento da ANAC através do seguinte site: www.consumidor.gov.br.
Além de acessar a plataforma da ANAC, os passageiros também podem solicitar a indenização por voo cancelado ou atrasado por meio do Procon. Nesse caso, a reclamação pode ser feita de imediato no momento que estiver ocorrendo o problema.
Para tanto, basta acessar o aplicativo do Procon do seu estado, que geralmente funciona 24 horas. Além disso, os consumidores podem utilizar o telefone de contato ou site da instituição.
Portanto, em casos de voo cancelado ou atrasado, o ideal é manter a calma e reunir todas as evidências necessárias para comprovar a situação. Em seguida, entre em contato com os órgãos responsáveis o mais rápido possível. Então, ao seguir essas dicas, você garante os seus direitos e evita mais transtornos com a companhia aérea.
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Fontes usadas neste artigo:
Fontes checadas pela última vez em 13 de maio de 2021.
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