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A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é uma obrigação tributária destinada aos brasileiros que saíram do Brasil há mais de 12 meses, seja de forma definitiva ou mesmo que desejem retornar ao país após esse período. O documento é essencial para evitar a dupla tributação, bloqueio ou cancelamento do CPF e outros problemas com a Receita Federal.
Confira neste artigo um passo a passo de como fazer a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, qual a documentação necessária e as consequências para quem não envia o documento dentro do prazo.
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Para quem ainda não sabe, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a última declaração do Imposto de Renda que o contribuinte deve fazer após morar no exterior por um período superior a 12 meses. Esse documento é utilizado pela Receita Federal para fazer apuração ou restituição do imposto¹.
Fazer a Declaração também é importante porque notifica a Receita Federal de que você estará fora do país, seja de forma definitiva ou com intenção de voltar ao Brasil após o período de 12 meses.. Além disso, permite a sua regularização perante o fisco, evita a dupla tributação e esclarece as origens dos bens acumulados no exterior.
Ao emitir a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, o contribuinte não precisa enviar a declaração de Imposto de Renda anualmente. Por isso, é essencial ficar atento aos prazos estipulados pela Receita Federal.
De forma simples, a Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para a pessoa física que saiu definitivamente do Brasil ou é considerada como não-residente no Brasil. Esse último caso ocorre nas seguintes ocasiões¹:
Para emitir a Declaração de Saída Definitiva do País em 2021, é necessário enviar os seguintes documentos e informar alguns dados pessoais no programa gerador da Receita Federal¹:
Lembrando que caso a saída do país seja em caráter definitivo, a Declaração de Saída Definitiva do Brasil deve ser entregue entre o primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída. Já se foi em caráter temporário, deve contar da data em que o cidadão se tornou não-residente.
Assim como o Imposto de Renda, a Declaração de Saída Definitiva do País pode ser feita através do aplicativo da Receita Federal. Para tanto, basta seguir o passo a passo abaixo:
Faça o download e instale o programa gerador da declaração disponível no site da Receita Federal. Essa etapa deve ser feita no período para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física estipulado pelo órgão e referente ao ano-calendário da declaração.
Após instalar o programa, preencha o formulário com suas informações pessoais e de seus dependentes. Também inclua o número da última declaração encaminhada, data em que deixou de ser residente no país, assim como as movimentações financeiras de quando ainda estava no Brasil.
Em seguida, faça o pagamento da quota única da Declaração de Saída Definitiva do País. O valor deve ser pago no prazo estipulado no DARF. Em caso de atraso, o contribuinte estará sujeito à seguinte multa²:
A Receita Federal não cancela o CPF dos contribuintes que saíram do país definitivamente ou por um período superior a um ano. O documento poderá ser utilizado normalmente, desde que a pessoa não tenha restrições.
Logo após a entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País, o CPF do contribuinte passa a ser registrado com o status de “não residente³”. De acordo com o site da Receita Federal, o bloqueio do documento só ocorre caso sejam identificadas as seguintes irregularidades⁴.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes não residentes que não apresentarem a Declaração de Saída Definitiva do País ou estiverem em situação irregular estarão sujeitos às penalidades e encargos previstos na legislação.
Portanto, esse documento é uma garantia de estar regularizado com o Governo Federal e não há necessidade de fazer a declaração do Imposto de Renda todos os anos. Ou seja, evita-se a dupla tributação tanto no Brasil quanto no novo país de residência. Sem contar que poderá haver bloqueios em operações financeiras.
Além disso, caso não seja declarada a saída definitiva do país, serão geradas pendências junto ao CPF.
Morar fora exige um bom planejamento financeiro. Afinal, é preciso considerar os custos de vida do país de destino e todos os trâmites burocráticos para sair do Brasil.
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Fontes usadas neste artigo:
Fontes checadas pela última vez em 19 de Fevereiro de 2021.
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