Entenda quando autônomo precisa declarar imposto de renda
Entenda quando autônomo precisa declarar imposto de renda, como funciona e quais são as regras fiscais e os documentos necessários para declarar.
Entender os limites e as regras do MEI é essencial para quem empreende no Brasil. Este artigo, reúne as principais informações sobre o teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) em 2026: quanto é o valor máximo permitido, como o cálculo funciona, o que acontece em caso de excesso e quais propostas de mudança estão em tramitação.
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O valor máximo que o MEI pode receber por ano é de R$ 81.000, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse teto está estabelecido pela Lei Complementar nº 155/2016 e segue em vigor em 2026 — mesmo com projetos de lei em tramitação que propõem aumentar esse limite.
Ultrapassar esse valor tem consequências diretas para o enquadramento da empresa. Por isso, entender como o limite funciona, como ele é calculado e o que acontece em caso de excesso é essencial para qualquer microempreendedor individual.
⚠️ Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação. ⚠️
O teto de faturamento do MEI em 2026 permanece em R$ 81.000 por ano, conforme a legislação em vigor. Existe uma categoria com limite diferente: o MEI Caminhoneiro, que é destinado a transportadores autônomos de carga e tem um teto maior.
| Categoria | Limite anual |
|---|---|
| MEI (regra geral) | R$ 81.000 |
| MEI Caminhoneiro | R$ 251.600 |
O limite do MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar nº 188/2021 e vale para profissionais que exercem atividades de transporte autônomo de carga, como transportador municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, ou de produtos perigosos e mudanças.
Vale destacar que o limite de R$ 81.000 se aplica à receita bruta anual — ou seja, ao total de valores recebidos pela empresa ao longo do ano-calendário, sem descontar custos ou despesas.
Um ponto que gera dúvida frequente: o limite de faturamento do MEI é calculado sobre a receita bruta, não sobre o lucro. Isso significa que todo valor recebido pela venda de produtos ou pela prestação de serviços entra na conta — independentemente dos custos que o empreendedor teve para gerar essa receita.
Por exemplo: se uma empresa faturou R$ 75.000 no ano, mas teve R$ 20.000 em despesas, o valor considerado para fins de enquadramento no MEI é R$ 75.000, não R$ 55.000.
No primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em que o CNPJ esteve ativo. A referência usada é a média de R$ 6.750 por mês.
Exemplo prático: um CNPJ aberto em julho terá seis meses de atividade até o fim do ano (julho a dezembro). Nesse caso, o limite de faturamento proporcional será de R$ 40.500 (6 × R$ 6.750).
Essa proporcionalidade se aplica apenas ao primeiro ano. A partir do segundo ano completo de atividade, o teto passa a ser o valor anual integral de R$ 81.000.
Não há um canal oficial do Governo Federal para consultar o faturamento acumulado em tempo real. O acompanhamento costuma ser feito por meio de planilhas próprias, sistemas de gestão ou pelo registro de notas fiscais emitidas.
Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81.000, as consequências variam conforme o percentual de excesso. As regras se dividem em dois cenários:
Quando o faturamento ultrapassa o teto em até 20% — ou seja, permanece entre R$ 81.001 e R$ 97.200 —, o empreendedor pode continuar sendo MEI até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
A partir de janeiro do ano seguinte, o CNPJ deixa de ser enquadrado como MEI e passa automaticamente para a categoria de Microempresa (ME), com tributação pelo Simples Nacional.
Quando o excesso é superior a 20%, o desenquadramento é retroativo — ou seja, o empreendedor deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, os impostos correspondentes ao período são recalculados com base nas alíquotas do Simples Nacional.
| Faturamento no ano | Situação |
|---|---|
| Até R$ 81.000 | Dentro do limite MEI |
| Entre R$ 81.001 e R$ 97.200 | Excesso de até 20% — MEI válido até 31/12 |
| Acima de R$ 97.200 | Excesso acima de 20% — desenquadramento retroativo a 1º/1 |
Segundo dados públicos da Receita Federal levantados pela Contabilizei, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados em 2024 por ultrapassar o limite de faturamento — um número 30 vezes maior do que o registrado em 2023. Esse crescimento está relacionado, em parte, à intensificação da fiscalização digital, que cruza dados de emissão de notas fiscais, movimentação bancária e declarações anuais.
Sim. Há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem elevar o limite de faturamento do MEI. Os dois principais são:
Ambos os projetos tiveram aprovações em comissões (o PLP 67/2025 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços em setembro de 2025; o PLP 60/2025 pela Comissão de Assuntos Sociais em outubro de 2025). No entanto, ainda precisam passar por outras comissões, votação no Plenário da Câmara e sanção presidencial.
Em abril de 2026, o limite oficial do MEI segue em R$ 81.000 por ano. Qualquer alteração dependerá da aprovação formal pelo Congresso e publicação em lei complementar.
Não existe uma regra legal de limite mensal fixo. O valor de R$ 6.750 por mês é apenas uma referência proporcional obtida ao dividir o teto anual de R$ 81.000 pelos 12 meses do ano. O controle é feito sobre o total anual: é possível faturar mais em determinados meses e menos em outros, desde que o acumulado do ano não ultrapasse R$ 81.000.
Faturamento é a soma de toda a receita bruta recebida pela empresa — vendas de produtos, prestação de serviços, transporte — sem subtrair despesas, custos operacionais ou compras de insumos. O valor a ser declarado na DASN-SIMEI é a receita bruta total do ano.
A declaração é feita por meio da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), disponível no portal gov.br/mei. O prazo de entrega é até 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior. A declaração é obrigatória mesmo nos casos em que não houve faturamento durante o período.
A entrega em atraso gera uma multa de 2% sobre o valor dos meses em atraso, com mínimo de R$ 50,00 e máximo de 20%.
Sim. A contribuição mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é calculada com base no salário mínimo. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 em 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025, os valores do DAS foram automaticamente atualizados. As novas guias já estão disponíveis com vencimento a partir de fevereiro de 2026.
Sim. O MEI pode contratar no máximo um funcionário, que deve receber o piso da categoria profissional ou, no mínimo, um salário mínimo.
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