Vantagens e desvantagens de morar no Japão
Está pensando em se mudar e quer conhecer as vantagens e desvantagens de morar no Japão? Conheça os requisitos do país, seu mercado e seus custos.
Entender como declarar imposto de renda no Japão é fundamental para brasileiros que vivem ou têm renda no país. Fazer a declaração corretamente garante o cumprimento da legislação local, evita problemas com os órgãos japoneses e permite aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.
Neste artigo, vamos apresentar o que você precisa saber sobre como fazer a sua declaração de imposto de renda, quem está obrigado a declarar, como calcular os impostos e quais são os principais prazos e formulários exigidos. Também vamos mostrar como abrir uma conta multimoeda gratuita em JPY (iene japonês) e fazer remessas entre o Brasil e o Japão com a Wise.
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No Japão, salvo exceções, a maioria das pessoas empregadas não precisa apresentar a declaração, já que o imposto é retido diretamente na fonte e ajustado automaticamente.
O sistema tributário é composto por diversos impostos que financiam tanto serviços nacionais quanto locais. Entre os principais estão o imposto de renda nacional (Shotokuzei) e o imposto de renda local (Jūminzei).
O Shotokuzei é progressivo e calculado sobre a renda anual do contribuinte, sendo utilizado pelo governo central para financiar serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Já o Jūminzei é cobrado pelos municípios e prefeituras, geralmente com alíquota fixa e baseado na renda do ano anterior, destinado a custear serviços locais, como transporte público, coleta de lixo e escolas municipais.
Esses dois tipos de imposto de renda são fundamentais para o funcionamento do país, garantindo recursos tanto para serviços nacionais quanto municipais.
Todos que trabalham e recebem rendimentos no Japão devem pagar imposto de renda, incluindo estrangeiros. Os contribuintes são divididos em três categorias principais:
Podem existir exceções na hora de fazer a declaração de imposto de renda quando há tratados fiscais entre o Japão e outros países, que podem alterar a forma de tributação para determinados contribuintes.
A alíquota do imposto de renda no Japão varia conforme o valor da renda tributável. Essa renda é o total que você recebeu no ano, menos a isenção básica, deduções por dependentes e outros descontos permitidos, como seguros, despesas médicas e gastos de trabalho autônomo.
| Tipo de imposto | Faixa de renda tributável | Alíquota/fórmula |
|---|---|---|
| Nacional (Shotokuzei) | Até 1,95 milhão de ienes | 5% |
| Nacional (Shotokuzei) | 1,95 a 3,3 milhões | 10% - 97.500 ienes |
| Nacional (Shotokuzei) | 3,3 a 6,95 milhões | 20% - 427.500 ienes |
| Nacional (Shotokuzei) | 6,95 a 9 milhões | 23% - 636.000 ienes |
| Nacional (Shotokuzei) | 9 a 18 milhões | 33% - 1.536.000 ienes |
| Nacional (Shotokuzei) | 18 a 40 milhões | 40% - 2.796.000 ienes |
| Nacional (Shotokuzei) | Acima de 40 milhões | 45% - 4.796.000 ienes |
| Província/Prefeitura | Todas as faixas | 4% sobre a renda tributável |
| Municipal | Todas as faixas | 6% sobre a renda tributável |
| Empresarial/autônomos | Todas as faixas | 3% a 5%, dependendo do tipo de negócio |
O imposto de renda no Japão funciona principalmente por meio de autodeclaração, combinado ao sistema de retenção na fonte, no qual os impostos sobre salários e outros rendimentos são descontados diretamente pelo empregador e pagos ao governo. Por conta desse sistema, a maioria das pessoas empregadas não precisa apresentar declaração, já que o imposto é ajustado automaticamente no final do ano, junto ao último salário.
No entanto, em alguns casos, a declaração de imposto de renda no Japão se torna obrigatória. Isso ocorre quando:
O período oficial para enviar a declaração vai de 16 de fevereiro a 15 de março do ano seguinte ao ano fiscal e o processo segue quatro etapas básicas:
O formulário para declaração de imposto de renda no Japão pode ser acessado no site da NTA. O sistema está em japonês, mas conta com uma assistente de preenchimento e também com um guia com orientações em inglês para estrangeiros.
Se o valor de impostos pagos durante o ano, seja por retenção na fonte ou estimativas, for maior que o imposto devido, você tem direito a receber uma restituição. No Japão, o pagamento é feito para a conta bancária indicada na declaração. Caso não seja especificada, o pagamento pode ser feito via Japan Post Bank ou agência dos correios.
No sistema e-Tax, é possível registrar a conta como “conta de recebimento de dinheiro público”, agilizando o processo de reembolso.
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|---|
Sim. O Brasil e o Japão possuem um acordo de bitributação, criado para evitar que contribuintes paguem imposto duas vezes sobre a mesma renda. Esse tratado estabelece regras claras sobre quais rendimentos podem ser tributados em cada país e em que condições, como salários, dividendos, juros e royalties.
A principal vantagem desse acordo para o contribuinte é a eliminação da dupla tributação. Por exemplo, se um brasileiro que reside no Japão recebe rendimentos do Brasil, o imposto pago no Brasil pode ser deduzido do imposto devido no Japão, evitando que a mesma renda seja tributada integralmente nos dois países. O acordo também oferece maior segurança jurídica, pois define limites de alíquotas e critérios claros para a tributação de cada tipo de renda.
Confira um comparativo entre as principais características dos sistemas tributários do Brasil e do Japão:
| Japão | Brasil | |
|---|---|---|
| Base de tributação | Renda global para residentes permanentes; apenas renda de fonte japonesa para residentes não permanentes e não residentes. | Renda global para residentes; apenas renda de fonte brasileira para não residentes. |
| Cobrança | Autodeclaração e retenção na fonte. | Autodeclaração e retenção na fonte. |
| Obrigatoriedade | Empregados com imposto retido pelo empregador geralmente não precisam declarar. Obrigatório para autônomos, quem tem múltiplos empregos, renda extra significativa ou saída do país. | Todos os residentes que recebem acima da faixa mínima devem declarar; não residentes declaram apenas rendimentos de fonte brasileira. |
| Período de declaração | 16 de fevereiro a 15 de março do ano seguinte ao ano fiscal. | Normalmente de março a abril do ano seguinte ao ano fiscal. |
| Como declarar | Online via e-Tax, pessoalmente em escritório fiscal ou por correio. | Online pelo ReceitaNet, pessoalmente em agência da Receita Federal ou por correio. |
| Deduções comuns | Dependentes, despesas médicas, seguros, gastos com autônomos. | Dependentes, educação, previdência, pensão alimentícia, contribuições legais. |
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Saber como cumprir com as obrigações fiscais no Japão é extremamente importante para quem é residente ou tem renda no país. E se ter controle total sobre seu dinheiro em várias moedas está nos seus planos, aproveite para conhecer tudo o que a Wise oferece. Abra sua conta.
Fontes consultadas:
Fontes consultadas pela última vez em outubro de 2025.
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