Saiba como declarar imposto de renda no Japão se você é brasileiro

Vitória Cassola

Entender como declarar imposto de renda no Japão é fundamental para brasileiros que vivem ou têm renda no país. Fazer a declaração corretamente garante o cumprimento da legislação local, evita problemas com os órgãos japoneses e permite aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.

Neste artigo, vamos apresentar o que você precisa saber sobre como fazer a sua declaração de imposto de renda, quem está obrigado a declarar, como calcular os impostos e quais são os principais prazos e formulários exigidos. Também vamos mostrar como abrir uma conta multimoeda gratuita em JPY (iene japonês) e fazer remessas entre o Brasil e o Japão com a Wise.

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Imposto de renda no Japão: como funciona?1

No Japão, salvo exceções, a maioria das pessoas empregadas não precisa apresentar a declaração, já que o imposto é retido diretamente na fonte e ajustado automaticamente.

O sistema tributário é composto por diversos impostos que financiam tanto serviços nacionais quanto locais. Entre os principais estão o imposto de renda nacional (Shotokuzei) e o imposto de renda local (Jūminzei).

O Shotokuzei é progressivo e calculado sobre a renda anual do contribuinte, sendo utilizado pelo governo central para financiar serviços essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Já o Jūminzei é cobrado pelos municípios e prefeituras, geralmente com alíquota fixa e baseado na renda do ano anterior, destinado a custear serviços locais, como transporte público, coleta de lixo e escolas municipais.

Esses dois tipos de imposto de renda são fundamentais para o funcionamento do país, garantindo recursos tanto para serviços nacionais quanto municipais.

Quem deve pagar imposto de renda no Japão?2

Todos que trabalham e recebem rendimentos no Japão devem pagar imposto de renda, incluindo estrangeiros. Os contribuintes são divididos em três categorias principais:

  • Residente permanente: pessoa que mora no Japão há pelo menos cinco anos e pretende permanecer de forma contínua. Deve pagar imposto sobre toda a renda, tanto a obtida no Japão quanto a proveniente do exterior;
  • Residente não permanente: pessoa que vive no Japão há menos de cinco anos e não tem intenção de se tornar residente permanente. Paga imposto sobre quase toda a renda, exceto sobre rendimentos do exterior que não sejam transferidos para o país;
  • Não residente: pessoa que mora no Japão há menos de um ano e não considera o país sua residência principal. Paga imposto apenas sobre rendimentos de fonte japonesa, sem tributação sobre a renda obtida no exterior.

Podem existir exceções na hora de fazer a declaração de imposto de renda quando há tratados fiscais entre o Japão e outros países, que podem alterar a forma de tributação para determinados contribuintes.

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Como calcular o imposto de renda no Japão?2

A alíquota do imposto de renda no Japão varia conforme o valor da renda tributável. Essa renda é o total que você recebeu no ano, menos a isenção básica, deduções por dependentes e outros descontos permitidos, como seguros, despesas médicas e gastos de trabalho autônomo.

Tipo de impostoFaixa de renda tributávelAlíquota/fórmula
Nacional (Shotokuzei)Até 1,95 milhão de ienes5%
Nacional (Shotokuzei)1,95 a 3,3 milhões10% - 97.500 ienes
Nacional (Shotokuzei)3,3 a 6,95 milhões20% - 427.500 ienes
Nacional (Shotokuzei)6,95 a 9 milhões23% - 636.000 ienes
Nacional (Shotokuzei)9 a 18 milhões33% - 1.536.000 ienes
Nacional (Shotokuzei)18 a 40 milhões40% - 2.796.000 ienes
Nacional (Shotokuzei)Acima de 40 milhões45% - 4.796.000 ienes
Província/PrefeituraTodas as faixas4% sobre a renda tributável
MunicipalTodas as faixas6% sobre a renda tributável
Empresarial/autônomosTodas as faixas3% a 5%, dependendo do tipo de negócio

Como fazer a declaração de imposto de renda no Japão?3

O imposto de renda no Japão funciona principalmente por meio de autodeclaração, combinado ao sistema de retenção na fonte, no qual os impostos sobre salários e outros rendimentos são descontados diretamente pelo empregador e pagos ao governo. Por conta desse sistema, a maioria das pessoas empregadas não precisa apresentar declaração, já que o imposto é ajustado automaticamente no final do ano, junto ao último salário.

No entanto, em alguns casos, a declaração de imposto de renda no Japão se torna obrigatória. Isso ocorre quando:

  • A pessoa deixa o Japão antes do fim do ano fiscal;
  • O empregador não realiza a retenção de impostos (por exemplo, empresas fora do Japão);
  • A pessoa possui mais de um emprego;
  • A renda anual ultrapassa 20 milhões de ienes;
  • renda extra acima de 200.000 ienes;
  • A pessoa é freelancer ou trabalhador autônomo.

O período oficial para enviar a declaração vai de 16 de fevereiro a 15 de março do ano seguinte ao ano fiscal e o processo segue quatro etapas básicas:

  1. Reunir os documentos necessários: documentos de identificação (por exemplo My Number, passaporte ou carteira de motorista), comprovantes de renda, contracheques, recibos de pagamentos e comprovantes de deduções permitidas, como despesas médicas, seguros e gastos relacionados ao trabalho autônomo;
  2. Preencher os formulários de declaração: a NTA disponibiliza uma assistente de preenchimento online, que ajuda a calcular os valores e preencher os formulários corretamente;
  3. Enviar a declaração: isso pode ser feito online, pelo sistema e-Tax; pessoalmente, no escritório fiscal da região; ou por correio, como “mail matter”, enviado ao Escritório de Processamento de Declarações responsável pelo endereço do contribuinte;
  4. Pagar o imposto devido ou receber a restituição, caso haja saldo a ser restituído. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, cartão de crédito, internet banking ou caixas eletrônicos, enquanto o reembolso é feito na conta informada no formulário enviado.

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Como preencher a declaração de imposto de renda do Japão?3

O formulário para declaração de imposto de renda no Japão pode ser acessado no site da NTA. O sistema está em japonês, mas conta com uma assistente de preenchimento e também com um guia com orientações em inglês para estrangeiros.

Como é a restituição do imposto de renda pago no Japão?4

Se o valor de impostos pagos durante o ano, seja por retenção na fonte ou estimativas, for maior que o imposto devido, você tem direito a receber uma restituição. No Japão, o pagamento é feito para a conta bancária indicada na declaração. Caso não seja especificada, o pagamento pode ser feito via Japan Post Bank ou agência dos correios.

No sistema e-Tax, é possível registrar a conta como “conta de recebimento de dinheiro público”, agilizando o processo de reembolso.

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Existe um acordo entre Brasil e Japão para imposto de renda?5

Sim. O Brasil e o Japão possuem um acordo de bitributação, criado para evitar que contribuintes paguem imposto duas vezes sobre a mesma renda. Esse tratado estabelece regras claras sobre quais rendimentos podem ser tributados em cada país e em que condições, como salários, dividendos, juros e royalties.

A principal vantagem desse acordo para o contribuinte é a eliminação da dupla tributação. Por exemplo, se um brasileiro que reside no Japão recebe rendimentos do Brasil, o imposto pago no Brasil pode ser deduzido do imposto devido no Japão, evitando que a mesma renda seja tributada integralmente nos dois países. O acordo também oferece maior segurança jurídica, pois define limites de alíquotas e critérios claros para a tributação de cada tipo de renda.

Imposto de renda no Japão x no Brasil

Confira um comparativo entre as principais características dos sistemas tributários do Brasil e do Japão:

JapãoBrasil
Base de tributaçãoRenda global para residentes permanentes; apenas renda de fonte japonesa para residentes não permanentes e não residentes.Renda global para residentes; apenas renda de fonte brasileira para não residentes.
CobrançaAutodeclaração e retenção na fonte.Autodeclaração e retenção na fonte.
ObrigatoriedadeEmpregados com imposto retido pelo empregador geralmente não precisam declarar. Obrigatório para autônomos, quem tem múltiplos empregos, renda extra significativa ou saída do país.Todos os residentes que recebem acima da faixa mínima devem declarar; não residentes declaram apenas rendimentos de fonte brasileira.
Período de declaração16 de fevereiro a 15 de março do ano seguinte ao ano fiscal.Normalmente de março a abril do ano seguinte ao ano fiscal.
Como declararOnline via e-Tax, pessoalmente em escritório fiscal ou por correio.Online pelo ReceitaNet, pessoalmente em agência da Receita Federal ou por correio.
Deduções comunsDependentes, despesas médicas, seguros, gastos com autônomos.Dependentes, educação, previdência, pensão alimentícia, contribuições legais.

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Fontes consultadas:

  1. Compreendendo os impostos no Japão: um guia completo - Brasil Tax?
  2. Taxes in Japan
  3. 2024 INCOME TAX GUIDE
  4. No.12011 Final tax return|National Tax Agency JAPAN
  5. Acordo de Bitributação Brasil-Japão: O que Você Deve Saber.

Fontes consultadas pela última vez em outubro de 2025.


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