Descubra qual é o limite de faturamento para ME e EPP

Mariana Mendes

Se você é proprietário de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), compreender os diferentes enquadramentos empresariais e qual é o limite de faturamento para ME e EPP é essencial para evitar problemas e garantir uma gestão eficaz do seu negócio.

A seguir, detalhamos as diferenças entre essas categorias e as consequências de ultrapassar os limites, que vão desde complicações fiscais até penalidades que podem impactar a saúde financeira e a continuidade das operações.

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Entenda a diferença entre ME e EPP

No Brasil, há diferentes categorias de empresas, criadas para atender às variadas necessidades e tamanhos de negócios. Essas categorias são classificadas seguindo critérios específicos, como a natureza jurídica, o número de funcionários, a tributação e, principalmente, o limite de faturamento anual.

Assim, a principal diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) está no limite de faturamento anual. Enquanto é permitido para o MEI faturar até R$ 81.000,00, ou seu limite proporcional por mês1, as categorias** ME e EPP **apresentam limites de faturamento anual mais elevados, de R$ 360.000,00 e entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, respectivamente.

Tanto a ME quanto a EPP devem ser registradas na Junta Comercial ou em Cartório e escolher um regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Além disso, podem ser compostas por um único proprietário ou por uma sociedade, conforme previsto no Art. 3º da Lei Complementar 123/20062.

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Qual é o limite de faturamento para ME e EPP em 2024?

Em 2024, a Microempresa pode apresentar uma receita bruta anual de até R$ 360.000,00. Por sua vez, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem um limite de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões3.

Vale lembrar que faturamento não é o mesmo que lucro. Muitas empresas atingem esse limite, mesmo que os proprietários não recebam salários altos. Por isso, é recomendado acompanhar sempre o faturamento para garantir que a empresa esteja na categoria correta e em conformidade com as obrigações fiscais, evitando surpresas e custos adicionais.

Como calcular o faturamento anual da minha empresa?

Existem dois tipos de faturamento que ajudam a avaliar o desempenho financeiro e comercial de uma empresa: o bruto e o líquido.

Para calcular o faturamento bruto basta multiplicar o preço de venda pelo número total de itens vendidos em um determinado período, usando a seguinte fórmula4:

Faturamento Bruto = Preço de Venda x Quantidade Vendida

Por exemplo, se um e-commerce vendeu 2.000 camisetas no mês, a R$ 40,00 cada uma, o faturamento bruto da loja foi de R$ 80.000,00. Nesse sentido, o faturamento bruto corresponde ao valor integral que a empresa recebe através das vendas de produtos ou serviços.

Em contrapartida, o faturamento líquido é o resultado do faturamento bruto após subtrair as deduções, como descontos, devoluções e impostos sobre cada operação, seguindo a fórmula:

Faturamento Líquido = Faturamento Bruto – Deduções de Vendas – Impostos

Ou seja, o cálculo de faturamento líquido oferece um valor mais preciso e próximo da realidade financeira da empresa.

Manter os registros precisos das receitas exige atenção aos detalhes e um controle financeiro rigoroso, além de possibilitar decisões mais informadas e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação. Para ajudar no monitoramento do faturamento, é possível utilizar ferramentas como a Calculadora de Planejamento Financeiro Empresarial, disponibilizada pelo Sebrae.

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O que acontece se o limite de faturamento para ME e EPP for excedido?

Ao ultrapassar o limite do faturamento, ambas as categorias devem seguir medidas de regularização conforme a Lei Complementar nº 123/2006. O primeiro passo é iniciar o processo de reenquadramento para uma categoria superior – de ME para EPP ou de EPP para Empresa de Médio Porte5.

Essa mudança implica em mudanças significativas, como a necessidade de escolher um novo regime tributário, caso a empresa perca o enquadramento no Simples Nacional. Nesse caso, ela deverá optar pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, que têm maior complexidade fiscal e podem implicar em uma carga tributária mais alta.

Entre as penalidades aplicadas, previstas no Art. 3, as principais são6:

  • Exclusão do Simples Nacional no mês seguinte ao excesso de faturamento;
  • Caso ultrapasse o limite em até 20%, a exclusão acontece no ano seguinte.

Portanto, se uma empresa ultrapassar o limite de faturamento para ser considerada uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ela deve solicitar seu desenquadramento dessa condição o mais rápido possível.

Essa transição requer o cadastramento da Declaração de Enquadramento, Reenquadramento ou Desenquadramento7, onde a empresa deve comprovar que atende às novas exigências legais, seguindo os prazos estabelecidos para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal da empresa.

Por fim, conhecer os limites de faturamento para ME e EPP é indispensável para a saúde financeira do seu negócio. Ao permanecer dentro desses limites, a empresa consegue aproveitar incentivos fiscais e regimes tributários mais favoráveis, o que resulta em uma carga tributária reduzida e uma operação mais simplificada.

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Fontes consultadas neste artigo:

  1. Receita Federal. Simples Nacional.
  2. Blog Sebrae. Microempresa, Empresa de Porte Pequeno e MEI.
  3. Governo Federal. Porte de Empresas.
  4. Portal Sebrae. Como estimar o faturamento mensal de uma empresa.
  5. Jusbrasil. Desenquadramento das EPPs e MEs.
  6. Governo Federal. Lei Complementar n° 123/2006.
  7. Governo Federal. Declaração de Enquadramento, Reenquadramento ou Desenquadramento.

Fontes consultadas pela última vez em 11 de Novembro de 2024.


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