Revolut e IRS: tudo o que precisa de saber

Wise

Nos anos recentes, por altura do preenchimento dos formulários de IRS, uma dúvida assalta alguns contribuintes portugueses: preciso ou não de declarar a minha conta Revolut para efeitos de IRS? Para a maioria das pessoas a resposta é não, mas há exceções para quem usa os produtos de investimento da Revolut.

Este artigo fala sobre as obrigações fiscais de quem tem uma conta Revolut em Portugal, e apresentar a conta da Wise, com as suas transferências e cartão internacionais.

Wise: saber mais

As contas internacionais em sede de IRS

Os contribuintes portugueses devem a obrigação de declarar as contas que detêm em instituições financeiras não residentes. O que isto quer dizer é que, caso tenha uma conta numa empresa financeira sem sede ou sucursal em Portugal, deve declará-la no quadro 11 do anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS.

Revolut e IRS
Porém, a Revolut não opera em Portugal como instituição de crédito ou banco e portanto não obriga a esta declaração. A não ser que tenha recebido dividendos ou mais-valias através da negociação de ações ou outro tipo de ativos, não precisa de incluir a sua conta Revolut na comunicação ao fisco.¹

Isto mesmo foi confirmado por um ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira, que menciona especificamente o caso da Revolut, na sequência das muitas questões levantadas pelos consumidores portugueses².

Entretanto, em Maio de 2020, a Revolut lançou-se como banco de pleno direito na Lituânia. Caso a empresa venha a adotar esta abordagem no mercado português, a situação mudará para os utilizadores portugueses, que ficarão então obrigados a declarar as suas contas. Mas esse é uma questão não se põe à data em que este artigo é escrito.³

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Contas portuguesas vs contas internacionais

As contas portuguesas são normalmente declaradas de forma automática às autoridades pelas instituições bancárias, daí só ser necessário comunicar as contas internacionais.

Ainda assim, a globalização dos operadores financeiros deixa, muitas vezes, os utilizadores com dúvidas sobre o país de registo das instituições. Se não tem a certeza se uma dada conta é internacional ou não, basta olhar para o IBAN: todas as contas portuguesas começam por “PT50”.

Se o IBAN começar por outros dígitos, que não o código das contas portuguesas (ou se a conta nem tiver IBAN), à partida trata-se de uma conta internacional que poderá ter de comunicar às finanças. Mas, como observado no caso da Revolut, há exceções.

Esclareça sempre o assunto diretamente com as autoridades tributárias ou com um profissional.

Revolut e IRS: dividendos devem ser declarados?

Ao abrir uma conta Revolut, em qualquer dos planos pessoais, ganha a possibilidade de investir em diferentes ativos a partir da própria aplicação⁴. Nomeadamente em ações na bolsa de valores, criptomoedas ou ouro. E é aqui que pode ser obrigado a declarar as suas atividades às finanças.

Se não usa este subproduto da aplicação Revolut não deverá ter de declarar. No caso de utilizar a plataforma para investir, deverá declarar às autoridades as mais-valias ou dividendo daí resultantes.

Se investiu e lucrou com isso, deverá comunicar esses rendimentos na declaração de IRS do ano seguinte. Por exemplo, na declaração de IRS de 2021 estará a comunicar os seus rendimentos de 2020. E da mesma forma que deve comunicar os seus rendimentos de trabalho do ano transato, deve também declarar os seus rendimentos de capital.

Na maioria dos casos (sujeito passivo residente em Portugal), aplica-se uma taxa de 28% sobre as mais-valias, se optar por não englobar todos os seus rendimentos⁵.

Importa ainda dizer que o que vai ser apurado em sede de IRS são as mais-valias obtidas durante todo o ano, na sua globalidade. Assim, caso tenho feito algumas operações lucrativas e outras que resultaram em perdas de capital, a taxa apenas se vai aplicar sobre o saldo positivo do conjunto de todas as operações do ano civil (no caso de de ele existir)⁵.

O artigo não pretende dar aconselhamento fiscal. Confira sempre as informações junto das autoridades, ou com um profissional..

IRS e Revolut: um resumo

Resumidamente: se utiliza a Revolut apenas como uma conta à ordem, para fazer transferências e pagamentos, não deverá precisar de declarar no IRS. Se usa a aplicação para fazer investimentos, como compra e venda de ações, deverá ter de reportar as mais-valias das suas operações na sua declaração anual de IRS, que poderão ser taxadas pelo Estado.

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Fontes:

  1. Ofício da Autoridade Tributária e Aduaneira
  2. Artigo Dinheiro Vivo: “Fisco esclarece se é preciso declarar as contas Revolut no IRS
  3. Blog Revolut em inglês: “Revolut Bank launches in Lithuania”
  4. Investir em ações com a Revolut
  5. Artigo JE: “Pequeno guia fiscal sobre tributação de mais-valias e dividendos”

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