Entenda como calcular o Simples Nacional

Maria Mariana Barbosa Mendes

Saber quanto sua empresa vai pagar de imposto todo mês é uma das principais dúvidas de quem opta pelo Simples Nacional.

Apesar da proposta de simplificação, o cálculo do valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) envolve conceitos técnicos que nem sempre são intuitivos à primeira vista.

Neste artigo, vamos explicar de forma prática e direta como calcular a DAS do Simples Nacional. A ideia é ajudar você a entender a lógica do cálculo, interpretar corretamente os números e evitar erros comuns.

Abra sua conta Wise para Empresas
e garanta a melhor taxa de câmbio 🌏

⚠️ Este conteúdo é estritamente de natureza informativa. Não constitui e não deve ser interpretado como aconselhamento financeiro, orientação de investimento, recomendação de compra ou venda de quaisquer ativos financeiros, ou solicitação para realizar qualquer transação. Para receber instruções sobre sua situação específica, consulte um profissional qualificado ⚠️

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o nome abreviado do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)1.

Esse regime reúne, em um único sistema, a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais, reduzindo a burocracia para pequenos negócios.

Na prática, podem optar pelo Simples Nacional as empresas que atendam, entre outros, aos seguintes critérios:

  • Possuam natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
  • Observem o limite máximo de receita bruta anual: até R$ 360 mil para microempresas e até R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é facultativo, mas, uma vez escolhido, vale para todo o ano-calendário. Outro ponto central é que regras e alíquotas podem mudar, seja por alterações legais, seja por ajustes nos anexos.

Por isso, é fundamental sempre conferir as informações atualizadas no Portal do Simples Nacional ou com o contador responsável.

Como calcular Simples Nacional

O cálculo do valor mensal devido pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional segue uma lógica padronizada, definida pela legislação. Embora o pagamento continue sendo feito por meio do DAS, o caminho até esse valor envolve alguns conceitos-chave que merecem atenção.

No centro desse processo está a chamada alíquota efetiva, calculada a partir das tabelas dos Anexos do Simples Nacional. É ela que determina, na prática, quanto do faturamento mensal será destinado ao pagamento de tributos.

A seguir, explicamos passo a passo como calcular DAS do Simples Nacional, com base nas regras vigentes:

  1. Levantar a RBT12 do Simples Nacional
    O primeiro passo é identificar a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração, conhecida como RBT12. Esse dado é fundamental porque define em qual faixa da tabela do Simples Nacional a empresa se enquadra.Por exemplo: se o período de apuração for julho de 2026, a RBT12 será a soma das receitas de julho de 2025 a junho de 2026.
  2. Identificar o Anexo correto e a faixa de faturamento
    Com a RBT12 calculada, o próximo passo é consultar o Anexo do Simples Nacional correspondente à atividade da empresa — comércio, indústria ou serviços — e localizar a faixa de faturamento em que essa receita se encaixa.Cada faixa traz duas informações essenciais: a alíquota nominal e a parcela a deduzir.Por exemplo, uma empresa com RBT12 de R$ 825.000,00 estará enquadrada na faixa que vai de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00. Se essa empresa for tributada pelo Anexo II (indústria), essa faixa pode corresponder, por exemplo, a uma alíquota nominal de 11,20% e a uma parcela a deduzir de R$ 22.500,00.Esses valores variam conforme o anexo e devem sempre ser conferidos na tabela vigente.
  3. Calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional
    Com três dados definidos — RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir —, chega-se ao coração do cálculo: a alíquota efetiva. É ela que será aplicada sobre o faturamento mensal da empresa.A fórmula oficial é a seguinte: Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] / RBT12Essa conta existe porque, no Simples Nacional, a tributação é progressiva. Ou seja: quanto maior o faturamento, maior tende a ser a carga tributária, mas de forma suavizada pela parcela a deduzir.
  4. Aplicar a alíquota efetiva sobre a receita do mês
    Depois de encontrada a alíquota efetiva, o valor do Simples Nacional devido no mês será o resultado da aplicação desse percentual sobre a receita bruta mensal.Esse cálculo pode ser feito com base no regime de competência (receita auferida) ou no regime de caixa (receita recebida), conforme a opção feita pela empresa.

Um ponto importante: desde 2016, as receitas do mercado interno e do exterior devem ser consideradas separadamente para fins de cálculo, pois podem ter alíquotas distintas.

Na prática, todo esse processo é automatizado pelo PGDAS-D, o sistema eletrônico disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Ainda assim, entender a lógica por trás dos números ajuda o empresário a planejar melhor o negócio e interpretar corretamente o valor do DAS. Para receber instruções sobre a situação específica da sua empresa, consulte um profissional qualificado.

expand-csts

Quais impostos estão dentro do DAS

Agora que entendemos como calcular o DAS do Simples Nacional, é importante compreender quais tributos estão concentrados nessa guia mensal. Em outros regimes, eles seriam pagos separadamente a diferentes entes federativos.

Estão incluídos no DAS os seguintes impostos e contribuições:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (quando aplicável, especialmente para indústrias);
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária.

Entenda as tabelas do Simples Nacional

O Simples Nacional é estruturado em cinco anexos, numerados de I a V. Cada um corresponde a um tipo de atividade econômica e possui faixas de faturamento com alíquotas progressivas e parcelas a deduzir.

  • Anexo I: comércio;
  • Anexo II: indústria;
  • Anexos III, IV e V: serviços.

Para empresas prestadoras de serviços, há um detalhe decisivo: o chamado Fator R. Ele compara a folha de pagamento dos últimos 12 meses com a receita bruta do mesmo período.

Aqui, mais uma vez, a confirmação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do enquadramento correto com um contador é essencial. Um erro nessa etapa muda todo o cálculo.

Perguntas Frequentes sobre o Simples Nacional

O que é RBT12?

É a Receita Bruta Total acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Ela define a faixa da tabela e influencia diretamente a alíquota efetiva do Simples Nacional.

Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?

A alíquota nominal é a que consta na tabela. A alíquota efetiva é o percentual real aplicado sobre o faturamento mensal após a aplicação da fórmula com a parcela a deduzir.

O que é parcela a deduzir?

É um valor fixo previsto na tabela do anexo do Simples Nacional que serve para suavizar a progressividade do imposto conforme o faturamento cresce.

Receita do exterior entra no Simples Nacional?

Sim. Receitas de exportação também integram o cálculo, embora sejam tratadas separadamente no sistema para fins de alíquota.

Como emitir o DAS?

O caminho é simples: Acesse o portal do Simples Nacional → Escolha “Simples Nacional — Serviços” na tela inicial → Informe CNPJ, CPF do responsável e código de acesso → clique em PGDAS-D → preencha os campos solicitados.

Para um passo a passo completo, vale consultar nosso artigo específico sobre como emitir o DAS do Simples Nacional.

Wise para Empresas: receba do
exterior como uma empresa local 🌏

Wise para Empresas: A conta internacional para receber como uma empresa local

A Conta Wise para Empresas é uma solução global e prática para quem deseja operar internacional como uma empresa local. Com uma taxa única para ativação da conta, você pode receber em mais de 18 moedas estrangeiras, como dólar, euro e libra, gerenciando suas finanças internacionais sem custos adicionais de mensalidades.

Além disso, a Wise disponibiliza um cartão de débito internacional, ideal para compras online e pagamentos diretamente em moeda estrangeira, economizando com taxas de conversão e oferecendo mais controle sobre os custos.

Embora a Wise não seja um banco, ela é uma instituição financeira reconhecida, que se destaca como uma alternativa eficiente para empresas que buscam uma conta internacional acessível e transparente.

A plataforma usa o câmbio médio do mercado em tempo real, sem margens ocultas, e apresenta taxas claras em cada transação, garantindo o melhor valor para suas transferências. Com a Conta Wise Empresarial, você adicionar e manter até 40 moedas diferentes em um só lugar.

Todos os serviços estão acessíveis no aplicativo Wise, intuitivo e funcional, onde é possível acompanhar transações, fazer conversões de moeda e gerenciar pagamentos de maneira rápida e segura.

conta-wise


Fontes consultadas neste artigo

  1. Simples Nacional. Perguntas e Respostas do Simples Nacional

Fontes consultadas pela última vez em 3 de fevereiro de 2026.


*Consulte os termos de uso e a disponibilidade de produtos para a sua região ou visite tarifas da Wise e preços para ver as tarifas mais recentes e informações sobre os preços.

Esta publicação é fornecida para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, tributário ou outro aconselhamento profissional da Wise Payments Limited ou de suas subsidiárias e afiliadas, e não se destina a substituir o aconselhamento de um consultor financeiro ou de qualquer outro profissional

Não fornecemos nenhuma declaração, garantia ou aval, expresso ou implícito, de que o conteúdo da publicação esteja preciso, completo ou atualizado.

Dinheiro sem fronteiras

Saiba mais

Dicas, novidades e atualizações para a sua região