Oferecemos Juros e Ações como parte do nosso produto Ativos. Neste artigo, usamos Ativos para nos referirmos aos Juros e Ações.
A licença à qual você está sujeito ao manter saldos ou reservas como Ativos diferentes dependerá:
Do Ativo que você atualmente possui
Do endereço que você tinha na conta da Wise quando trocou um saldo ou uma reserva por um Ativo.
Saldos e reservas mantidos como dinheiro estão sempre sujeitas à nossa instituição de pagamento / licenças de dinheiro eletrônico com base no seu endereço atual.
Saldos e reservas mantidas como Juros ou Ações operam sob nossas licenças de investimento com base no seu endereço no momento em que você muda para Juros ou Ações.
Por exemplo, se você tiver um endereço na União Europeia, ao mudar os seus Ativos de dinheiro para Juros, você estará se envolvendo com a TINV Europe AS, a nossa empresa de investimentos autorizada na União Europeia.
Para contas localizadas no Espaço Econômico Europeu
A TINV EUROPE AS é uma sociedade anônima (Aktsiaselts) constituída na Estônia sob o número de registro 16267372, cujo endereço registrado é Veerenni 24, 10135 Tallinn, Estônia.
A TINV EUROPE AS é autorizada e regulamentada como empresa de investimento pela Autoridade de Supervisão Financeira da Estônia (Finantsinspektsioon) sob a licença de atividade número 4.1-1/174.
Para contas localizadas no Reino Unido
A TINV é uma empresa constituída sob as leis da Inglaterra e do País de Gales com o número de empresa 11905382. A TINV é autorizada e regulamentada pela FCA sob a FSMA para a prestação de serviços de investimento. O número de referência da FCA da TINV é 839689. A TINV está inclusa no Registro de Serviços Financeiros mantido pela FCA.
Para contas localizadas em Singapura
A Wise Asia-Pacific Pte. Ltd. é uma empresa constituída sob as leis de Singapura com o Número Único de Entidade 201422384R, cujo endereço registrado é 1 Paya Lebar Link, PLQ2, #13-06/08, Paya Lebar Quarter, Cingapura 408533. A Wise Asia-Pacific Pte. Ltd. é licenciada pela MAS:
(1) Como uma importante instituição de pagamento, nos termos da Lei de Serviços de Pagamento, para prestar: (a) serviço de emissão de contas; (b) serviço de transferência de dinheiro nacional; (c) serviço de transferência de dinheiro internacional; e (d) serviço de emissão de dinheiro eletrônico.
(2) Conduzir atividades regulamentadas de acordo com uma Licença de Serviços de Mercados de Capitais concedida pela SFA para: (a) negociar produtos de mercados de capitais que sejam unidades em um esquema de investimento coletivo; e (b) prestar serviços de custódia.